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Jurisprudência


TJSC 2015.034643-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO DA CREDORA DE INCLUIR A DOBRA ACIONÁRIA, TER SEUS CÁLCULOS ADOTADOS NA FORMA DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC; VPA DO MÊS DA CAPITALIZAÇÃO E INCLUSÃO DAS BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DA AGRAVADA. INCORREÇÕES VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. Vencida, por decisão pretérita, a discussão sobre aplicação da penalidade do § 2º, do art. 475-B, do CPC é indevida. Na espécie, o VPA a ser utilizado é do mês da integralização, junho de 1997, no patamar de 5,942, na forma prevista no título em cumprimento e consignado na decisão agravada. Nos cálculos da agravada, adotado pelo Juízo a quo não se consegue vislumbrar a incidência das verbas relativas a bonificações, dividendos e juros sobre o capital próprio, que foram recepcionadas no título judicial em execução. Assim, deve ser acolhido nesta parte a insurgência para determinar a elaboração de novo cálculo considerando estes verbetes. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034643-8, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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