TJSC 2015.034648-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA BENESSE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EVENTUAL CONCESSÃO QUE OPERA EFEITOS EX NUNC. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA (PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS) FIXADA EM SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o benefício da justiça gratuita possa ser concedido em qualquer fase processual desde que comprovada a hipossuficiência daquele que o pleitea, seus efeitos não podem retroagir para desconstituir sentença já transitada em julgado, razão pela qual a concessão do benefício dá-se com efeitos ex nunc" (Agravo de Instrumento n. 2014.092110-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 14-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034648-3, de Porto União, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA BENESSE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EVENTUAL CONCESSÃO QUE OPERA EFEITOS EX NUNC. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA (PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS) FIXADA EM SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o benefício da justiça gratuita possa ser concedido em qualquer fase processual desde que comprovada a hipossuficiência daquele que o pleitea, seus efeitos não podem retroagir para desconstituir sentença já transitada em julgado, razão pela qual a concessão do benefício dá-se com efeitos ex nunc" (Agravo de Instrumento n. 2014.092110-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 14-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034648-3, de Porto União, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Porto União
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