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Jurisprudência


TJSC 2015.034649-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO CONSOANTE O CPC/1973. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO QUE É CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DIVORCIADA DA MATÉRIA DA IMPUGNAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A MANUTENÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034649-0, de Forquilhinha, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Forquilhinha
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