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Jurisprudência


TJSC 2015.034688-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO E SUA TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. VINCULAÇÃO À JULGAMENTO REALIZADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034688-5, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Palhoça
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