TJSC 2015.034688-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO E SUA TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. VINCULAÇÃO À JULGAMENTO REALIZADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034688-5, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO E SUA TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. VINCULAÇÃO À JULGAMENTO REALIZADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034688-5, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão