main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.034692-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO § 2º DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (ART. 475-B, § 3º, CPC/1973). NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DE SUPOSTO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034692-6, de Guaramirim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Guaramirim
Mostrar discussão