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Jurisprudência


TJSC 2015.034705-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO MÍNIMO DE 800 METROS. COMPARTILHAMENTO DA MESMA SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. 1 Em um juízo de proporcionalidade, havendo elementos a indicar a suficiência para a consecução do seu objetivo - proteção da ofendida -, é possível a readequação das medidas protetivas de urgência impostas. 2 "Estando em conflito, de um lado, a preservação da integridade física da vítima e, de outro, a liberdade irrestrita do suposto ofensor, atende aos mandamentos da proporcionalidade e razoabilidade a decisão que restringe moderadamente o direito de ir e vir do último" (STJ, RHC n. 34.035/AL, j. em 5/11/2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.034705-2, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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