TJSC 2015.034720-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. 1 - ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ONDE SE SITUA O POSTO DE COMBUSTÍVEIS AGRAVANTE, COM FULCRO NO ART. 649, V, DO CPC/1973. DISPOSITIVO QUE SE REFERE A BENS MÓVEIS DESTINADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PESSOAS FÍSICAS. AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL À IMÓVEL PROFISSIONAL DE PESSOA JURÍDICA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A PENHORA DO IMÓVEL NO QUAL SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA DEVEDORA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO INEXISTENTES OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E DESDE QUE NÃO SIRVA À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. CASUÍSTICA DOS AUTOS QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, MANTENDO-SE A ÁREA DESTINADA À ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034720-3, de Biguaçu, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. 1 - ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ONDE SE SITUA O POSTO DE COMBUSTÍVEIS AGRAVANTE, COM FULCRO NO ART. 649, V, DO CPC/1973. DISPOSITIVO QUE SE REFERE A BENS MÓVEIS DESTINADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PESSOAS FÍSICAS. AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL À IMÓVEL PROFISSIONAL DE PESSOA JURÍDICA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A PENHORA DO IMÓVEL NO QUAL SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA DEVEDORA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO INEXISTENTES OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E DESDE QUE NÃO SIRVA À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. CASUÍSTICA DOS AUTOS QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, MANTENDO-SE A ÁREA DESTINADA À ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034720-3, de Biguaçu, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Biguaçu
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