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Jurisprudência


TJSC 2015.034745-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - FATO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - CONTRATO COM FALSÁRIO - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - DESNECESSIDADE - DANO PRESUMIDO - INSCRIÇÃO IRREGULAR INCONTROVERSA - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR EXCESSIVO - ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Comete ilícito estabelecimento comercial que contrata com falsário supostamente consumidor, ocasionando a este prejuízos presumidos, numa relação causal entre o ilícito e o prejuízo. A indenização por abalo de crédito deve ser fixada em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar, simultaneamente, desvalia ao patrimônio moral do ofendido e excessiva valoração ao bem jurídico protegido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034745-4, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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