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Jurisprudência


TJSC 2015.034786-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos de execução de sentença que, após vários pagamentos parciais, a contadoria judicial encontra um valor específico restante de débito e, na sequência, essa importância é totalmente depositada pelo Réu, não há falar em obrigação pendente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034786-3, de Jaguaruna, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Jaguaruna
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