TJSC 2015.034836-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 68 DA LEI N. 9.605/98. CRIME PRÓPRIO QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU PARTICULAR, INCUMBIDA DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. ELEMENTOS DO TIPO NÃO PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Apesar de se tratar de crime próprio, a posição de sujeito ativo não é exclusiva do funcionário público, pois o delito pode ser cometido por todo aquele que tiver o dever legal ou contratual de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental" (STJ, Habeas Corpus n. 84.498/MT, j. em 28/5/2008). 2 A infração ao art. 68 da Lei n. 9.605/98 depende da existência de dever legal ou contratual específico, conferido ao servidor público ou particular, de prevenir ou reprimir as agressões ao meio ambiente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034836-0, de Itaiópolis, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 68 DA LEI N. 9.605/98. CRIME PRÓPRIO QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU PARTICULAR, INCUMBIDA DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. ELEMENTOS DO TIPO NÃO PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Apesar de se tratar de crime próprio, a posição de sujeito ativo não é exclusiva do funcionário público, pois o delito pode ser cometido por todo aquele que tiver o dever legal ou contratual de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental" (STJ, Habeas Corpus n. 84.498/MT, j. em 28/5/2008). 2 A infração ao art. 68 da Lei n. 9.605/98 depende da existência de dever legal ou contratual específico, conferido ao servidor público ou particular, de prevenir ou reprimir as agressões ao meio ambiente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034836-0, de Itaiópolis, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itaiópolis
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