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Jurisprudência


TJSC 2015.034850-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS À PENHORAR. POSSIBLIDADE DE PRÉVIO INGRESSO DE AÇÃO. REGRA GERAL. VIABILIDADE DO PROCEDIMENTO. - A faculdade estabelecida no artigo 1.470 do Código Civil de penhora sponte propria pelo credor não afasta a possibilidade de prévio ingresso com ação judicial de homologação de penhor legal sem a descrição dos bens a serem penhorados. (2) CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. DESCRIÇÃO DO CRÉDITO. INÉPCIA AFASTADA. - A petição inicial deve ser instruída com conta pormenorizada do crédito a ser garantido, de acordo com o disposto no artigo 874 do Código de Processo Civil. Ainda que fundada a pretensão em contrato verbal, existindo descrição do crédito decorrente de inadimplemento de aluguel por abandono do imóvel, não há falar em inépcia da inicial. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034850-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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