TJSC 2015.034874-8 (Acórdão)
CERCEAMENTO DE DEFESA. Monitória. Embargos procedentes em parte. Inconformismo do devedor. Notas fiscais. Pagamento efetuado por terceiro. Indícios probatórios. Instrução necessária. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento. O recorrente trouxe início de prova documental para confortar a tese de que a dívida estaria paga, em especial as declarações e comprovantes de transferências referentes às vendas de maçãs no mesmo período em que as notas fiscais em debate foram emitidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034874-8, de Urubici, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. Monitória. Embargos procedentes em parte. Inconformismo do devedor. Notas fiscais. Pagamento efetuado por terceiro. Indícios probatórios. Instrução necessária. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento. O recorrente trouxe início de prova documental para confortar a tese de que a dívida estaria paga, em especial as declarações e comprovantes de transferências referentes às vendas de maçãs no mesmo período em que as notas fiscais em debate foram emitidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034874-8, de Urubici, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Urubici
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