TJSC 2015.034886-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL) FIRMADO COM O BANCO DO BRASIL - CESSÃO DO CRÉDITO A ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - DÍVIDA PAGA À CESSIONÁRIA - FATO INCONTROVERSO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO OU DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO IMPROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito por dívida cedida pelo Banco e integralmente paga à cessionária não envolve mais a discussão sobre as cláusulas do contrato de empréstimo, nem as do contrato de cessão de crédito, mas apenas a questão relativa à responsabilidade civil por ato ilícito. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.034886-5, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 01-07-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL) FIRMADO COM O BANCO DO BRASIL - CESSÃO DO CRÉDITO A ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - DÍVIDA PAGA À CESSIONÁRIA - FATO INCONTROVERSO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO OU DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO IMPROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito por dívida cedida pelo Banco e integralmente paga à cessionária não envolve mais a discussão sobre as cláusulas do contrato de empréstimo, nem as do contrato de cessão de crédito, mas apenas a questão relativa à responsabilidade civil por ato ilícito. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.034886-5, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 01-07-2015).
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Biguaçu
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