main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.034888-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. DECISÃO QUE CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSTERIOR PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de concessão de prisão domiciliar a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o aberto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.034888-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
Mostrar discussão