TJSC 2015.034888-9 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. DECISÃO QUE CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSTERIOR PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de concessão de prisão domiciliar a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o aberto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.034888-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. DECISÃO QUE CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSTERIOR PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de concessão de prisão domiciliar a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o aberto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.034888-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joinville
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