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Jurisprudência


TJSC 2015.034898-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. ADVOGADO QUE ATUA COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. INCOMPATIBILIDADE NÃO VERIFICADA. AUDIÊNCIA CONCENTRADA. PROCEDIMENTO EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE PODE SERVIR DE EMBASAMENTO PARA A SENTENÇA. MÉRITO. NEGLIGÊNCIA E DESÍDIA DOS GENITORES DEMONSTRADAS. ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA PELO CONSELHO TUTELAR. INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES. DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARENTAL. EXPOSIÇÃO DE TODOS OS MENORES À SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO DESPROVIDO. Não há conflito de interesses em relação ao advogado que atua como procurador do Município e elabora defesa em ação de destituição do poder familiar com embasamento também em relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar do município. Se os réus em ação de destituição do poder familiar são intimados pessoalmente quanto à designação de todos os atos a que devam comparecer não há falar em nulidade. Não participam os demandados da audiência concentrada, na qual comparecem apenas os entes do sistema de garantia de direitos (Provimento n. 36/2014/CNJ). "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar." (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.013141-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034898-2, de Tangará, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Tangará
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