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Jurisprudência


TJSC 2015.034899-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO BELO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 1.976/2011. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ANO DE 2011. LEI PROMULGADA PELO PREFEITO. PRESUNÇÃO DE RESERVA NO ORÇAMENTO. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (2012), EM RAZÃO DE SER ANO ELEITORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ATRASO NO PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA LEGISLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Ap. Cív. n. 2013.021080-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-6-2013). Hipótese, em que as autoras, servidoras do município de Porto Belo, comprovaram ter satisfeitos os requisitos previstos na Lei Municipal n. 1.976/2011, pelo que de rigor o reconhecimento do seu direito, com o consequente pagamento do auxílio-alimentação, a contar de 16 de dezembro de 2011. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034899-9, de Porto Belo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Porto Belo
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