main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.034945-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO SINISTRADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO. ILEGALIDADE DO ATO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANOS DE MÉDIA MONTA E APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. [...]" (TJSC, RN em MS n. 2012.091892-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.9.13). ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.034945-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
Mostrar discussão