TJSC 2015.034966-1 (Acórdão)
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Conta-corrente. Extratos e contratos vinculados. Juntada sob pena de presunção de veracidade. Insurgência do banco. Pedido inicial contestado. Determinação inviável na primeira fase. Interlocutória desconstituída. Provimento. A ordem de exibição de documentos, cominada com presunção de veracidade, pressupõe julgamento do pedido de prestação de contas, o que inocorreu no presente caso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034966-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Conta-corrente. Extratos e contratos vinculados. Juntada sob pena de presunção de veracidade. Insurgência do banco. Pedido inicial contestado. Determinação inviável na primeira fase. Interlocutória desconstituída. Provimento. A ordem de exibição de documentos, cominada com presunção de veracidade, pressupõe julgamento do pedido de prestação de contas, o que inocorreu no presente caso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034966-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão