TJSC 2015.035037-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos da credora. Alegação genérica. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035037-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos da credora. Alegação genérica. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035037-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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