main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.035038-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL DIRIGIDA CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DECLARADO DESERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NA MESMA OPORTUNIDADE DO PROTOCOLO DO APELO PELA VIA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. DESERÇÃO CONFIRMADA PELA INSTÂNCIA AD QUEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o preparo não for feito e comprovado no ato da interposição do recurso, como determina a lei, o juiz deverá declarar a deserção do recurso, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. E mais: em se tratando de ato considerado complexo (não basta recolher, tem que demonstrar), protocolado o recurso, sem o comprovante do recolhimento do preparo, ocorrerá a preclusão consumativa (Código de processo civil interpretado. MARCATO, Antonio Carlos (Cood.). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 1.750). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035038-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão