TJSC 2015.035054-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DO STF NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 626.307 E 591.797. DESPROVIDO. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS CUJO CUMPRIMENTO SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Outrossim, a determinação de sobrestamento de todos os recursos, proferida no recurso extraordinário n. 591.797/SP, não abrange as ações que já tenham o trânsito em julgado, como é o caso dos autos [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.060823-2, de Joaçaba, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-10-2014). "O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE n. 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 19-5-2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO STJ, PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035054-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DO STF NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 626.307 E 591.797. DESPROVIDO. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS CUJO CUMPRIMENTO SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Outrossim, a determinação de sobrestamento de todos os recursos, proferida no recurso extraordinário n. 591.797/SP, não abrange as ações que já tenham o trânsito em julgado, como é o caso dos autos [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.060823-2, de Joaçaba, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-10-2014). "O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE n. 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 19-5-2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO STJ, PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035054-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Tangará
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