TJSC 2015.035081-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035081-5, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035081-5, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Araranguá
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