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Jurisprudência


TJSC 2015.035119-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, ART. 33). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO, ALIADOS A OUTROS PORMENORES DO CASO EM MESA, HÁBEIS A CERTIFICAR A NARCOTRAFICÂNCIA. 1.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA (LEI 11.343/06, ART. 33, § 3º). INVIABILIDADE. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACRÉSCIMO MANTIDO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONFISCADA. 3. MULTIRREINCIDÊNCIA. CRITÉRIO PROGRESSIVO DE AUMENTO. 3.1. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. 4. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. CRITÉRIO BIFÁSICO. 5. REGIME FECHADO. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE. 1. São provas suficientes da autoria e da materialidade criminosas as declarações coerentes e harmônicas dos Agentes Públicos que elucidaram os fatos, especialmente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios, porquanto acreditar em seus dizeres é imposição lógica, por não se imaginar que, partindo de pessoas credenciadas pelo Estado para auxiliar a Justiça no combate ao crime e sem qualquer animosidade ou razão específica para imputar ao Acusado situação que não fosse verídica, compareceriam em Juízo para desfilar inverdades contra inocentes. 1.1. Inviável a desclassificação para o delito contido no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06 quando o acervo probatório amealhado ao feito torna evidente que o objetivo do Acusado era de auferir lucro com a venda de drogas, independentemente de seus compradores, conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. A natureza e a quantidade do material tóxico apreendido constituem motivos idôneos para a elevação da pena-base, especialmente porque optou o Acusado por comercializar umas das drogas mais nocivas a saúde humana (crack), intensificando a perniciosidade da prática ilícita. 3. Pelo número de ações capazes de configurar a reincidência e tendo em vista não existir previsão legal a respeito do quantum de acréscimo por sua configuração, atentou-se o Magistrado a um critério progressivo, sopesando com maior rigor a multirreincidência. 3.1. Embora mantido o aumento operado na segunda fase dosimétrica, deve ser excluída da fundamentação os processos citados que não pertencem ao Acusado. 4. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa. 5. O regime inicial fechado para o resgate inicial da reprimenda deve ser mantido quando o Acusado é multirreincidente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.035119-2, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capinzal
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