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Jurisprudência


TJSC 2015.035153-2 (Acórdão)

Ementa
PROTESTO INDEVIDO. Declaratória de inexistência de débito. Indenização. Pedidos cumulados. Procedência. Inconformismo do banco. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Duplicatas. Lastro negocial ausente. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Responsabilidade do apresentante evidenciada. Pedido alternativo de redução inacolhido. Provimento negado. O apelante não logrou comprovar a origem das duplicatas, de sorte que responde pelo protesto indevido destas. A indenização não comporta redução, pois inclusive módica se considerada a gravidade da conduta da casa bancária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035153-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tubarão
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