TJSC 2015.035168-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. AGRESSÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. 2. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 3. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 3 ANOS NÃO ATINGIDO NA HIPÓTESE. 1. Em caso de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as lesões acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 2. Correta é a manutenção do regime inicial semiaberto diante do reconhecimento da agravante da reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO APELANTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PORQUANTO INERENTES AO TIPO PENAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035168-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. AGRESSÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. 2. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 3. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 3 ANOS NÃO ATINGIDO NA HIPÓTESE. 1. Em caso de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as lesões acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 2. Correta é a manutenção do regime inicial semiaberto diante do reconhecimento da agravante da reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO APELANTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PORQUANTO INERENTES AO TIPO PENAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035168-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Tubarão
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