TJSC 2015.035190-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO SOBRE O VALOR PAGO, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). - Na ausência, contudo, de prova bastante da invalidez alegada, desconstituída por prova elaborada por perito judicial nomeado, não há falar em complementação da indenização securitária recebida na origem, mesmo que fosse para fins de atualização do valor da cobertura securitária. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035190-3, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO SOBRE O VALOR PAGO, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). - Na ausência, contudo, de prova bastante da invalidez alegada, desconstituída por prova elaborada por perito judicial nomeado, não há falar em complementação da indenização securitária recebida na origem, mesmo que fosse para fins de atualização do valor da cobertura securitária. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035190-3, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Indaial
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