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Jurisprudência


TJSC 2015.035359-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PEDIDO RESTRITO A DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INDEVIDO DESCONTO DE VALORES EM CONTA SALÁRIO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO NUNCA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA RESTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/2002 E INCISO I, ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035359-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio do Sul
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