TJSC 2015.035368-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168) - SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ESFERA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO LOCATÍCIA QUE PODE SER DISCUTIDA NA SEARA CIVIL SEM PREJUÍZO, CONTUDO, DA APRECIAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA ALIADA À ADMISSÃO DOS FATOS PELO RÉU - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O crime de apropriação indébita consuma-se no momento em que o agente inverte o título da posse, recusando-se a devolver a coisa e praticando atos típicos de proprietário.- Incumbia à defesa, a teor do art. 156 do CPP, provar as alegações despendidas para descaracterizar a conduta criminosa imputada ao recorrente e demonstrada nos autos pela acusação [...]" (TJSC, ACrim n. 2014.039110-0, Des. Carlos Alberto Civinski). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035368-4, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168) - SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ESFERA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO LOCATÍCIA QUE PODE SER DISCUTIDA NA SEARA CIVIL SEM PREJUÍZO, CONTUDO, DA APRECIAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA ALIADA À ADMISSÃO DOS FATOS PELO RÉU - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O crime de apropriação indébita consuma-se no momento em que o agente inverte o título da posse, recusando-se a devolver a coisa e praticando atos típicos de proprietário.- Incumbia à defesa, a teor do art. 156 do CPP, provar as alegações despendidas para descaracterizar a conduta criminosa imputada ao recorrente e demonstrada nos autos pela acusação [...]" (TJSC, ACrim n. 2014.039110-0, Des. Carlos Alberto Civinski). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035368-4, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Itapema
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