main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.035373-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. ANÁLISE DE ACORDO COM AS REGRAS CONTIDAS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/13. APENADO REINCIDENTE. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício de comutação de pena, mostra-se necessário, além do preenchimento dos requisitos subjetivos, que o apenado satisfaça os requisitos objetivos (arts. 2º e 3º do Decreto Presidencial n. 8.172/13). Assim, ao condenado reincidente, a comutação da pena pode ser concedida tão somente àquele que tenha cumprido 1/3 (um terço) da pena até o dia 25 de dezembro de 2013. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.035373-2, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
Mostrar discussão