TJSC 2015.035374-9 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DO APELANTE NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES CARACTERIZADA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO DO ART. 150 DO CÓDIGO PENAL PREJUDICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E PRESENCIAL NA RESIDÊNCIA EM QUE FOI PRATICADO O CRIME NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que adentra em imóvel com o evidente intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de furto tentado e não de violação de domicílio. - A presença de confissão extrajudicial do apelante, aliada aos depoimentos policiais, constituem substrato probatório suficiente à caracterização da prática do crime de tentativa de furto, não obstante a retratação judicial. - O depoimento de policiais é elemento idôneo à formação da convicção do magistrado quando em conformidade com as demais provas dos autos. - A existência de sistema de alarme e de serviço de vigilância instalados na residência, ou mesmo a presença dos policiais ou testemunhas no exterior do local em que ocorreram os fatos, não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.035374-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DO APELANTE NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES CARACTERIZADA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO DO ART. 150 DO CÓDIGO PENAL PREJUDICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E PRESENCIAL NA RESIDÊNCIA EM QUE FOI PRATICADO O CRIME NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que adentra em imóvel com o evidente intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de furto tentado e não de violação de domicílio. - A presença de confissão extrajudicial do apelante, aliada aos depoimentos policiais, constituem substrato probatório suficiente à caracterização da prática do crime de tentativa de furto, não obstante a retratação judicial. - O depoimento de policiais é elemento idôneo à formação da convicção do magistrado quando em conformidade com as demais provas dos autos. - A existência de sistema de alarme e de serviço de vigilância instalados na residência, ou mesmo a presença dos policiais ou testemunhas no exterior do local em que ocorreram os fatos, não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.035374-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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