TJSC 2015.035390-7 (Acórdão)
Apelação cível. Cumprimento de sentença. Executado beneficiário da justiça gratuita. Impugnação acolhida. Necessidade de condenação em honorários advocatícios. Recurso provido. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.134.186/RS), pela sistemática dos recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício exclusivo do executado/impugnante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035390-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Cumprimento de sentença. Executado beneficiário da justiça gratuita. Impugnação acolhida. Necessidade de condenação em honorários advocatícios. Recurso provido. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.134.186/RS), pela sistemática dos recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício exclusivo do executado/impugnante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035390-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão