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Jurisprudência


TJSC 2015.035392-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 PREENCHIDOS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO PELA POLÍCIA MILITAR. INOCORRÊNCIA. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. IRRELEVÂNCIA. VALIDADE DA PROVA POSTERIORMENTE OBTIDA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA LEI N. 9.296/96 PREENCHIDOS. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE PRORROGAÇÃO. NULIDADES RECHAÇADAS. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. É válida a investigação realizada pela Polícia Militar, pois "o art. 144 da Constituição Federal, ao tratar dos órgãos da segurança pública, estabelece exclusividade das funções de polícia judiciária tão-somente para a Polícia Federal em relação à União, o que não ocorre no âmbito estadual, não havendo falar-se em nulidade, portanto, caso a Polícia Militar realize investigações, inclusive com a elaboração de escutas telefônicas e relatórios, mormente quando estes são entregues à Polícia Civil" (Apelação Criminal n. 2012.074437-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 30.7.2013). Não há falar em ilegalidade no procedimento policial que, em razão de denúncia anônima, instaura inquérito para apurar a suposta prática do crime de narcotraficância, culminando na prisão em flagrante do agente. Ademais, a condenação não pode ser lastreada em denúncia anônima, pouco importando, pois, a sua existência ou a sua comprovação. A prática delitiva é que precisa ser devidamente comprovada. Não é ilegal a interceptação telefônica que, prévia e judicialmente autorizada, for realizada com observância da Lei n. 9.296/96. Por outro lado, "Possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua" (Habeas Corpus n. 83.515/RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 4/3/05). MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES COM ALGUNS RÉUS A EVIDENCIAR A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORNECEM SUBSÍDIOS PARA A CONDENAÇÃO. A apreensão de entorpecente, as declarações dos policiais militares que atuaram nas investigações, bem como o conteúdo das interceptações telefônicas realizadas, constituem provas suficientes para demonstrar tanto a prática da narcotraficância prevista no art. 33, caput, quanto a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. POLICIAL QUE MENCIONA, EM JUÍZO, CONVERSA INFORMAL OCORRIDA ENTRE ELE E A ACUSADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. NULIDADE INOCORRENTE. RELATO FEITO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. Diferentemente de gravação mantida entre o policial e o acusado, a mera menção em juízo de conversa informal ocorrida entre eles na fase administrativa não é capaz de macular o processo, ainda mais quando tal relato é feito em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, podendo ser amplamente questionado pela defesa. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACUSADO QUE ADERE À EMPREITADA CRIMINOSA GUARDANDO EM SUA RESIDÊNCIA ENTORPECENTE E OBJETOS DESTINADOS AO COMÉRCIO PROSCRITO. COAUTORIA CARACTERIZADA. Não há falar em participação de menor importância quando o acusado, com a conduta de guardar em sua residência entorpecente e objetos destinados ao comércio ilícito praticado pelos corréus, aderiu à prática delitiva, em coautoria. PENA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NÃO OBSERVADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. Não há malferimento ao princípio da individualização da pena quando, na sentença, o magistrado efetua a análise, de forma pormenorizada, de cada etapa da dosimetria, inclusive com destaque à doutrina e à jurisprudência, procedendo, ao final, à quantificação da reprimenda que entendeu mais adequada ao caso sub judice. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. COCAÍNA. ENTORPECENTE COM ALTO PODER VICIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. VETOR QUE DEVE SER OBSERVADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. Conforme dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente encontrado em posse dos réus devem ser sopesadas com preponderância sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. A apreensão de 364,97g de cocaína, dado seu alto poder viciante, evidencia a maior potencialidade da conduta lesiva do agente e justifica maior relevância na fixação da pena-base. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO UTILIZADA APENAS PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM MANTIDO. Não há falar em bis in idem se o magistrado utilizou a condenação existente apenas como agravante da reincidência. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.341.370, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EQUIVALÊNCIA QUE SE MOSTRA MAIS APROPRIADA AO CASO CONCRETO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA DE UM RÉU. Diante da especificidade do caso em comento, afigura-se adequada a compensação entre a reincidência e a atenuante da confissão espontânea de um réu, haja vista que esta foi essencial para a formação de um juízo de certeza acerca da autoria do delito, enquanto que a anterior condenação foi por crime menos grave do que o apurado. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). RECURSOS NÃO PROVIDOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE UM DOS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.035392-1, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mauro Ferrandin
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itajaí
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