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Jurisprudência


TJSC 2015.035402-6 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Vinda do contrato desnecessária. Cópia carreada com a inicial. Agravo retido acolhido em parte. Telefonia móvel. Ausente ineteresse recursal. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035402-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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