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Jurisprudência


TJSC 2015.035420-8 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO, E NÃO DA MP 340/2006, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035420-8, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Indaial
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