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Jurisprudência


TJSC 2015.035424-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA EXIGIDA. QUITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO CREDOR NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DO DEVEDOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima" (Apelação Cível n. 2012.071451-5, de Pomerode, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035424-6, de Lauro Müller, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Lauro Müller
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