TJSC 2015.035428-4 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Litispendência. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035428-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Litispendência. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035428-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Schlupp Winter
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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