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Jurisprudência


TJSC 2015.035461-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. Demonstrado que o acusado mantinha sob sua guarda munições de arma de fogo de uso permitido em sua posse, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configurada está a conduta típica prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/03. Para a caracterização desse delito, não se exige a apreensão da munição juntamente com arma de fogo, pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, configura-se tão somente pela realização da ação descrita no tipo penal, independente da ocorrência de resultado lesivo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035461-7, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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