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Jurisprudência


TJSC 2015.035474-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. É insuficiente, como prova da ocorrência do delito de ameaça, o depoimento da vítima e de uma testemunha, se nenhuma delas especifica exatamente em que teria consistido o mal injusto e grave que o agente teria prometido praticar, limitando-se a dizerem que a ofendida foi "ameaçada". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035474-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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