TJSC 2015.035475-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE O FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incabível a incidência da prestação alimentícia sobre o FGTS, já que verba de natureza indenizatória, além da ausência de previsão neste sentido, no acordo firmado entre as partes, tornando inviável o levantamento do valor bloqueado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035475-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE O FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incabível a incidência da prestação alimentícia sobre o FGTS, já que verba de natureza indenizatória, além da ausência de previsão neste sentido, no acordo firmado entre as partes, tornando inviável o levantamento do valor bloqueado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035475-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Lages
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