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Jurisprudência


TJSC 2015.035493-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, O QUAL FOI JULGADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035493-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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