TJSC 2015.035542-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DO ERÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENCARGO APENAS SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) ". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, não foi embargada e houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora da Fazenda Pública, daí porque não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035542-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DO ERÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENCARGO APENAS SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) ". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, não foi embargada e houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora da Fazenda Pública, daí porque não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035542-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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