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Jurisprudência


TJSC 2015.035552-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA. VENCIDA A FASE DO ART. 475-B, DO CPC. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Promovido o pedido de cumprimento de sentença pela apelante, desprezando a fase processual de que trata o art. 475-A, §§ e art. 475-B, do Código de Processo Civil, especialmente a redação do § 2º deste, não pode e não deve, procurar reiniciar todo o procedimento quando ao final teve conclusão jurisdicional negativa, ao efetuar apenas na fase recursal o pedido de exibição do contrato de participação financeira, e de forma acanhada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035552-3, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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