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Jurisprudência


TJSC 2015.035648-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A VARA CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE, EM VERDADE, PRETENDE EXTINGUIR O CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Compete ao juízo da vara cível, e não ao da família, processar e julgar ação judicial aforada com vistas à extinção de condomínio resultante de partilha de bens realizada em separação consensual, pois cuida-se de tema sujeito a regras próprias, estranhas ao Direito de Família." (Conflito de Competência n. 2004.019193-6, Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035648-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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