TJSC 2015.035664-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. INTERLOCUTÓRIA ABSORVIDA E SUBSTITUÍDA PELO PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO E PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035664-2, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. INTERLOCUTÓRIA ABSORVIDA E SUBSTITUÍDA PELO PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO E PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035664-2, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Biguaçu
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