TJSC 2015.035674-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II E 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca de Rio do Oeste, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Corte de Uniformização deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035674-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II E 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca de Rio do Oeste, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Corte de Uniformização deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035674-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Rio do Oeste
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