TJSC 2015.035679-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE AMEAÇA E DE USO DE GÁS ASFIXIANTE (ART. 147 E ART. 252, CAPUT, AMBOS DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/1941). SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Fundamentada a decisão em elementos dos autos que revelam a periculosidade do agente para o meio social bem como a gravidade concreta dos delitos, porquanto, em tese, ameaçou a vítima e posteriormente praticou atos concretos no sentido de efetivar a ameaça, colocando também em risco a vida de várias pessoas, mostra-se justificada a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.035679-0, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE AMEAÇA E DE USO DE GÁS ASFIXIANTE (ART. 147 E ART. 252, CAPUT, AMBOS DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/1941). SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Fundamentada a decisão em elementos dos autos que revelam a periculosidade do agente para o meio social bem como a gravidade concreta dos delitos, porquanto, em tese, ameaçou a vítima e posteriormente praticou atos concretos no sentido de efetivar a ameaça, colocando também em risco a vida de várias pessoas, mostra-se justificada a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.035679-0, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itapema
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