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Jurisprudência


TJSC 2015.035692-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE NÃO ARGUIDA NA ORIGEM, TAMPOUCO PREVISTA NA DECISÃO COMBATIDA E/OU INCLUSA NO CÁLCULO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADAS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA NÃO PERTENCENTE AO CÁLCULO DO CREDOR E NÃO DEBATIDA NA DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). RECURSO IMPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035692-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Oeste
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