main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.035725-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE JUÍZO DE VARA CÍVEL QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR EMPRESA PRIVADA CONTRA A CIDASC - EMPRESA PÚBLICA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - REGIME JURÍDICO HÍBRIDO - PREPONDERÂNCIA DAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO SOBRE AS DE DIREITO PRIVADO - CONFLITO IMPROCEDENTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. "Nas ações em que figuram como parte empresa pública, a exemplo da Epagri, empresa essa vinculada ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, sobrepõe-se o caráter público ao privado, ficando, assim, o seu processamento e julgamento vinculados à Vara da Fazenda Pública". (TJSC - Conflito de Competência n. 2011.099289-3, da Capital, Rel. Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035725-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão