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Jurisprudência


TJSC 2015.035755-8 (Acórdão)

Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE, APÓS A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO JUÍZO A QUO, INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO AGRAVANTE - SENTENÇA ANTERIOR QUE DETERMINOU QUE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO FOSSEM LEVANTADOS PELA AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO NO PRAZO LEGAL - PRECLUSÃO TEMPORAL E PRECLUSÃO PRO JUDICATO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Preclusão temporal. Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tenha praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular (NERY, Nelson Junior; ___, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 447). "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2012.031228-7, de Biguaçu, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 7/8/2012). Não tendo o Agravante recorrido da decisão que efetivamente lhe causou gravame, opera-se a preclusão pro judicato, impedindo este Relator de se manifestar sobre o objeto do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.035755-8, da Capital - Continente, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital - Continente
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