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Jurisprudência


TJSC 2015.035776-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. DIRECIONAMENTO AOS HERDEIROS DE FALECIDO SÓCIO DA DEVEDORA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. RECURSO DO HERDEIRO. (1) PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARS NULLITÉ SANS GRIEF. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se inexistiu prejuízo suportado pela parte, em apreço ao princípio pars nullité sans grief, o qual prima pela preservação dos atos processuais tendo por corolário a celeridade processual. (2) LEGITIMIDADE. CONTA POUPANÇA E CORRENTE DE HERDEIRO. BLOQUEIO ONLINE. BACENJUD. DÍVIDA. EXTENSÃO. FORÇAS DA HERANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AGRAVANTE. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS SOCIAIS. IRRELEVÂNCIA. DÉBITO. CONSTITUIÇÃO QUANDO O DE CUJUS INTEGRAVA O QUADRO SOCIAL DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. - O débito presentemente executado já existia ao tempo da transferência das quotas sociais, não vindo a alteração do quadro societário a afetar essa realidade, principalmente diante da desconsideração da personalidade jurídica deflagrada, a qual, consoante entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, afasta a aplicabilidade do prazo prescricional previsto no art. 1.032 do Código Civil (AgRg na MC 20472/DF, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 03/09/2013). (3) IMPENHORABILIDADE. CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 469, X, CPC. HONORÁRIA. VERBA ALIMENTAR. PENHORA POSSÍVEL. DESACOLHIMENTO. - "A Execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, devendo não se lhe aplicar a impenhorabilidade dos valores atinentes ao salário do Agravante depositados em conta corrente e poupança" (AI n. 2014.019717-9, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 8-9-2014). (4) BENS DA PESSOA JURÍDICA. PREFERÊNCIA NA CONSTRIÇÃO. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA FRUSTRADAS. DESCONSIDERAÇÃO ACERTADA. - Inexiste elemento documental nos autos apto a demonstrar a existência de bens ou contas bancárias pertencentes à pessoa jurídica, ônus esse que competia ao agravante, consoante a máxima jurídica de que àquele que alega incumbe o ônus da prova - exegese do art. 333 do Código de Processo Civil. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035776-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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